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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 43/2011
de 5 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados a Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património e o Protocolo à Convenção entre a República Portuguesa e a República Oriental do Uruguai para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Património, assinados no Estoril em 30 de Novembro de 2009, aprovados pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2011, em 21 de Janeiro de 2011.
Assinado em 17 de Março de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 22 de Março de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.