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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 48/2011
de 4 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de 2005 Relativo ao Protocolo para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Segurança das Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, adoptado em Londres em 14 de Outubro de 2005, aprovado, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 100/2011, em 4 de Março de 2011.
Assinado em 21 de Abril de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
