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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 50/2015
de 8 de julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo de 2005 Relativo à Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima, adotado em Londres em 14 de outubro de 2005, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 77/2015, em 2 de abril de 2015.
Assinado em 30 de junho de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de junho de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.