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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 54/2013
de 22 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de 31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do Banco, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 61/2013, em 22 de março de 2013.
Assinado em 15 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 17 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.