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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 59/2011
de 28 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com o artigo 19.º da Lei Orgânica n.º 1/2006, de 13 de Fevereiro, o dia 9 de Outubro de 2011 para a eleição dos deputados à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.
Assinado em 26 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.