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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 64-F/2026
de 2 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, e do n.º 1 do artigo 19.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 24.º da Lei Orgânica n.º 2/2021, de 9 de agosto, o seguinte:
Sob proposta do Governo, é prorrogado o mandato do Chefe do Estado-Maior do Exército, General Eduardo Manuel Braga da Cruz Mendes Ferrão.
O presente decreto produz efeitos na data da sua publicação.
Assinado em 2 de março de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de março de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119947896