Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 67/2012
de 23 de março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Emenda ao Acordo relativo ao Fundo Monetário Internacional Sobre a Reforma do Diretório Executivo, adotada em conformidade com a Resolução n.º 66-2, de 15 de dezembro de 2010, da Assembleia de Governadores do Fundo Monetário Internacional, aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 9 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.