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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 71/2008
de 25 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre os Estados Membros da União Europeia Relativo aos Pedidos de Indemnização Apresentados por um Estado Membro contra Qualquer Outro Estado Membro por Danos Causados a Bens por Si Possuídos, Utilizados ou Accionados, ou por Ferimento ou Morte de Qualquer Membro do Pessoal Militar ou Civil dos Seus Serviços, no Contexto de Uma Operação de Gestão de Crise da União Europeia, assinado em Bruxelas em 28 de Abril de 2004, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 54/2008, em 18 de Julho de 2008.
Assinado em 11 de Setembro de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 18 de Setembro 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.