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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 77/2012
de 13 de abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção entre a República Portuguesa e a República da Colômbia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Bogotá em 30 de agosto de 2010, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2012, em 24 de fevereiro de 2012.
Assinado em 30 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de abril de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.