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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 83/2009
de 7 de Setembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a retirada por parte da República Portuguesa da Convenção Relativa à Abolição das Sanções Penais por Quebra do Contrato de Trabalho por Parte dos Trabalhadores Indígenas, adoptada na 38.ª Sessão da Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra em 21 de Junho de 1955, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42691, de 30 de Novembro de 1959, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 84/2009, em 23 de Julho de 2009.
Assinado em 24 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 1 de Setembro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.