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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 94/2021
de 14 de dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Que Altera o Tratado Que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia, feito em Bruxelas, em 27 de janeiro de 2021 e em 8 de fevereiro de 2021, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 319/2021, em 5 de novembro de 2021.
Assinado em 6 de dezembro de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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