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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Presidente da República n.º 98/88
de 31 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificados o Acordo Intergovernamental entre os representantes dos Estados membros da Comunidade Europeia, aprovado em 24 de Junho de 1988, e a Decisão do Conselho n.º 88/3/376/CEE EURATOM, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 23/88, de 24 de Novembro.
Assinado em 28 de Dezembro de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 29 de Dezembro de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.