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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2026/M
Altera as orgânicas da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira e da Secretaria Regional das Finanças
O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, procedeu à reestruturação da Direção Regional do Orçamento e Tesouro, que passou a designar-se Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF), aprovando a respetiva orgânica.
Na sequência da referida reestruturação, de forma a acompanhar as modificações introduzidas na EOTF, o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2026/M, de 9 de março, procedeu à segunda alteração da Orgânica da Secretaria Regional das Finanças, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro.
Considerando que se torna necessário clarificar a missão da EOTF, procede-se à alteração dos citados diplomas orgânicos;
Assim, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede:
a) À terceira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, que aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças;
b) À primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, que aprova a orgânica da Entidade Orçamental, do Tesouro e Finanças da Região Autónoma da Madeira (EOTF).
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro
O artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/M, de 1 de setembro, alterado pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 21/2025/M, de 21 de novembro, e 5/2026/M, de 9 de março, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º
[...]
1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
2 - [...]»
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março
O artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2026/M, de 10 de março, passa ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental.
2 - [...]»
Artigo 4.º
Produção de efeitos
As alterações introduzidas pelo presente diploma aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 5/2026/M, de 9 de março, e 7/2026/M, de 10 de março, produzem efeitos, respetivamente, a 10 e 11 de março de 2026.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de abril de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 30 de abril de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
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