Relacionados
Ato Original
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2026/M
Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil
O Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, aprovou a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, estabelecendo a estrutura dos serviços da administração direta da Região Autónoma da Madeira que a integram e definindo as respetivas atribuições e competências. No âmbito deste diploma, foram criadas a Direção Regional de Saúde e Longevidade, abreviadamente designada por DRSL, e a Inspeção Regional das Atividades em Saúde, abreviadamente designada por IRAS, e extintas a Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, e a Direção Regional para as Políticas Públicas Integradas e Longevidade, abreviadamente designada por DRPPIL.
A criação da DRSL decorre da integração das atribuições e competências anteriormente cometidas à DRS e à DRPPIL numa única estrutura, conferindo à longevidade uma dimensão transversal das políticas de saúde, a considerar ao longo de todo o ciclo de vida.
Na sequência deste processo de fusão, os trabalhadores integrados nas estruturas da DRS e da DRPPIL são reafetados à DRSL, nos termos previstos no referido diploma. Mantêm-se, transitoriamente e com as necessárias adaptações, em vigor os diplomas legais respeitantes à orgânica e organização interna da DRS e da DRPPIL, assegurando-se, assim, a continuidade do funcionamento dos serviços até à aprovação da orgânica da DRSL.
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil, estabelecendo, no âmbito do regime transitório aplicável, a manutenção das comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das estruturas objeto de extinção até à entrada em vigor da nova estrutura orgânica interna da DRSL, sem prejuízo do ulterior provimento dos respetivos cargos dirigentes.
A alteração legislativa em causa observa os princípios e normas do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua redação atual, relativos aos serviços da administração direta e indireta da Região Autónoma da Madeira e à sua distribuição de acordo com tipologia e missão.
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do n.º 1 do artigo 21.º e do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, 2/2013/M e 42-A/2016/M, e do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2025/M, de 5 de maio, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto regulamentar regional procede à primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro
O artigo 27.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 27.º
Produção de efeitos e manutenção de comissões de serviço
1 - [...]
2 - [...]
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, mantêm-se em vigor, com as necessárias adaptações, os diplomas legais respeitantes à orgânica e organização interna da DRS e da DRPPIL, bem como as comissões de serviço dos respetivos titulares de cargos dirigentes, até à aprovação do diploma orgânico da DRSL e da respetiva estrutura orgânica interna.
4 - [...]»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
O presente decreto regulamentar regional produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2026/M, de 21 de setembro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto regulamentar regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 15 de outubro de 2026.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 23 de outubro de 2026.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Paulo Duarte Barreto Ferreira.
119949799
