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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2008/A
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, que aprovou os quadros regionais de ilha do pessoal em regime de função pública.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, aprovou os quadros regionais de ilha ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, tendo dado início a um novo processo de estruturação dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração regional autónoma da Região Autónoma dos Açores, abandonando-se o carácter marcadamente departamental, que vinha sendo seguido desde os primórdios da sua institucionalização.
Efectivamente, o n.º 2 do artigo 2.º daquele diploma regional determina que cada ilha possui um quadro de pessoal que é constituído por todos os funcionários que nela prestem funções, qualquer que seja o serviço ou organismo da administração regional autónoma que exerça actividade nesse espaço territorial.
Com o presente diploma procede-se a alguns ajustamentos decorrentes da implementação daqueles quadros, aproveitando-se a oportunidade para corrigir algumas situações que constavam daquele diploma.
Assim, nos termos da alínea (d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea (o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Quadros regionais de ilha
Os quadros regionais das ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo aprovados pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2007/A, de 7 de Novembro, são substituídos pelos quadros que constam, respectivamente, dos anexos i a ix ao presente diploma, e que dele fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 12 de Setembro de 2008.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Outubro de 2008.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.
ANEXO I
Quadro regional da ilha de Santa Maria
ANEXO II
Quadro regional da ilha de São Miguel
ANEXO III
Quadro regional da ilha Terceira
ANEXO IV
Quadro regional da ilha Graciosa
ANEXO V
Quadro regional da ilha de São Jorge
ANEXO VI
Quadro regional da ilha do Pico
ANEXO VII
Quadro regional da ilha do Faial
ANEXO VIII
Quadro regional da ilha das Flores
ANEXO IX
Quadro regional da ilha do Corvo