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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 29/2005/M
Aprova a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, que procedeu à aprovação da orgânica e funcionamento do Governo Regional da Madeira, acometeu à Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) os sectores que tradicionalmente lhe estavam adstritos, saúde, segurança social e protecção civil. Neste contexto normativo urge aprovar a estrutura orgânica da SRAS, a que se procede com o presente diploma, estabelecendo-se igualmente a estrutura orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional. Para além da reestruturação, por imperativos de racionalidade e operacionalidade, dos serviços já existentes na dependência do Gabinete avulta a criação do Arquivo Intermédio, estrutura cuja exigência formal releva do Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/M, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2004/M, de 14 de Julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2001/M, de 29 de Junho.
Assim:
O Governo Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovada a estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e a orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, publicada em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2003/M, de 1 de Fevereiro.
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 2005.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, João Carlos Cunha e Silva.
Assinado em 6 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
ANEXO
Estrutura orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional.
CAPÍTULO I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, designada abreviadamente no presente diploma por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira a que se refere a alínea f) do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2004/M, de 17 de Dezembro, cujas atribuições, estrutura orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Artigo 2.º
Atribuições
São atribuições da SRAS a definição das políticas de saúde, segurança social e protecção civil, a promoção e avaliação da respectiva execução e o exercício das correspondentes funções normativas.
Artigo 3.º
Competências
1 - A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, ao qual são genericamente atribuídas todas as competências para a realização das atribuições referidas no artigo anterior.
2 - São, designadamente, competências do Secretário Regional:
a) Representar a SRAS;
b) Definir e orientar a política da Região nos sectores de actividade referidos no artigo anterior, elaborando os respectivos planos de desenvolvimento;
c) Dirigir e coordenar a acção dos vários órgãos e serviços da SRAS;
d) Tutelar e superintender os serviços personalizados da SRAS, com o poder de orientar, coordenar e fiscalizar os respectivos serviços;
e) Autorizar o licenciamento de unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias;
f) Exercer actividades de inspecção e aplicar o direito de mera ordenação social que seja da sua competência relativamente a unidades privadas de saúde e estabelecimentos farmacêuticos, nomeadamente fabricantes e grossistas de medicamentos e farmácias, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;
g) Inspeccionar os serviços e instituições privadas e profissionais liberais que exerçam na Região Autónoma da Madeira actividades nas áreas da saúde e da segurança social;
h) Exercer poder tutelar relativamente às instituições particulares de solidariedade social, da área da saúde e segurança social, com poderes para a determinação do respectivo encerramento;
i) Aprovar portarias, despachos, circulares e instruções nas matérias da sua competência;
j) Exercer as competências que lhe sejam cometidas por lei.
3 - O Secretário Regional pode delegar as suas competências no chefe do seu Gabinete ou nos responsáveis pelos diversos órgãos e serviços que integram a estrutura da SRAS.
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica da SRAS
Artigo 4.º
Estrutura
1 - A estrutura orgânica da SRAS compreende o Gabinete do Secretário Regional e serviços dele dependentes, serviços da administração directa e serviços da administração indirecta.
2 - São serviços directamente dependentes do Gabinete os seguintes:
a) A Direcção de Serviços Administrativos;
b) O Gabinete Jurídico;
c) O Arquivo Intermédio;
d) A Divisão de Informação e Relações Públicas.
3 - Pertencem à administração directa os seguintes serviços:
a) A Direcção Regional de Planeamento e Saúde Pública;
b) A Inspecção Regional dos Assuntos Sociais;
c) O Serviço Regional de Prevenção da Toxicodependência.
4 - Pertencem à administração indirecta os seguintes serviços:
a) O Serviço Regional de Saúde, E. P. E.;
b) O Centro de Segurança Social da Madeira;
c) O Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros da Madeira;
d) A Direcção Regional de Gestão e Desenvolvimento dos Recursos.
Artigo 5.º
Desenvolvimento orgânico
A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos nos n.os 3 e 4 do artigo anterior constam de diploma próprio.
CAPÍTULO III
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 6.º
Estrutura e atribuições do Gabinete do Secretário Regional
1 - O Gabinete do Secretário Regional, abreviadamente designado por Gabinete, é o órgão de apoio directo ao Secretário Regional e de coadjuvação deste no exercício das suas funções.
2 - O Gabinete compreende um chefe de gabinete, dois adjuntos, os conselheiros técnicos para o efeito nomeados e dois secretários pessoais.
3 - Os membros do Gabinete a que se refere o número anterior são livremente nomeados e exonerados pelo Secretário Regional, cessando funções com a exoneração deste.
4 - Podem ser destacados, requisitados ou contratados em regime de prestação de serviços para exercer funções de apoio técnico e administrativo no Gabinete quaisquer funcionários ou agentes da administração pública central, regional e local, dos institutos públicos e das empresas públicas ou privadas, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho.
Artigo 7.º
Competências
1 - Ao chefe do Gabinete compete:
a) Dirigir o Gabinete e coordenar a actividade dos serviços dependentes;
b) Preparar e coordenar todos os assuntos que devam ser submetidos a despacho do Secretário Regional;
c) Assegurar a ligação funcional entre o Gabinete e os vários serviços da SRAS;
d) Estabelecer a ligação da SRAS com outros departamentos governamentais;
e) Executar as demais funções que lhe forem delegadas pelo Secretário Regional.
2 - Aos adjuntos compete prestar ao Secretário Regional o apoio que lhes for determinado.
CAPÍTULO IV
Serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Estrutura
Do Gabinete do Secretário Regional dependem os seguintes serviços:
a) Direcção de Serviços Administrativos;
b) Gabinete Jurídico;
c) Arquivo Intermédio;
d) Divisão de Informação e Relações Públicas.
Artigo 9.º
Direcção de Serviços Administrativos
1 - A Direcção de Serviços Administrativos, abreviadamente designada por DSA, é a unidade orgânica à qual compete a execução das actividades relativas à gestão do expediente e correspondência geral, bem como a gestão dos recursos humanos, materiais, financeiros e informáticos afectos ao Gabinete e serviços dependentes.
2 - A DSA é dirigida por um director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.
3 - À DSA compete, em especial:
a) Assegurar a coordenação e execução do expediente e arquivos gerais;
b) Prestar apoio administrativo ao Secretário Regional e respectivo Gabinete e aos demais serviços na dependência deste;
c) Elaborar o orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
d) Proceder à elaboração e execução dos procedimentos de aquisição necessários ao funcionamento dos serviços na directa dependência do Gabinete e efectuar o respectivo cadastro patrimonial;
e) Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes à gestão dos recursos humanos dos serviços na dependência do Gabinete, designadamente recrutamento e provimento, contratação, promoção, mobilidade, aposentação, reclassificação e cessação de exercício de funções, mantendo o adequado registo biográfico;
f) Assegurar a gestão dos recursos materiais que lhe estão afectos e apoiar a gestão dos recursos correspondentes aos demais serviços na directa dependência do Gabinete;
g) Promover a definição e a execução de acções tendentes a modernizar os serviços e a melhorar a sua produtividade.
4 - A DSA integra os seguintes serviços:
a) Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal;
b) Divisão de Orçamento e Contabilidade.
Artigo 10.º
Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal
1 - A Divisão de Coordenação Administrativa e Pessoal, abreviadamente designada por DCAP, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e acompanhar as actividades relativas ao atendimento ao público, expediente e arquivos gerais, bem como promover e adoptar os procedimentos necessários a garantir a correcta gestão dos recursos humanos do Gabinete.
2 - A DCAP integra os Departamentos de Assuntos Gerais e de Gestão de Pessoal.
3 - A DCAP será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
Artigo 11.º
Departamento de Assuntos Gerais
1 - O Departamento de Assuntos Gerais, designado abreviadamente por DAG, é o serviço de execução administrativa da DCAP para as áreas de atendimento ao público, expediente e arquivo geral.
2 - Cabe, em especial, ao DAG:
a) Assegurar a recepção, classificação, registo e encaminhamento da correspondência e gestão do arquivo geral;
b) Assegurar os serviços de atendimento ao público, recepção e encaminhamento de chamadas e execução de reprografia;
c) Prestar o apoio necessário à coordenação do DSA com o Gabinete.
3 - O DAG integra a Secção de Assuntos Gerais e a Secção de Expediente e Arquivo.
4 - À Secção de Assuntos Gerais compete a execução do atendimento ao público, recepção de chamadas, elaboração de ofícios e execução de serviços de reprografia.
5 - À Secção de Expediente e Arquivo compete a execução dos processos de registo de correspondência e arquivo geral.
6 - A Secção de Expediente e Arquivo é chefiada por um coordenador especialista.
Artigo 12.º
Departamento de Gestão de Pessoal
1 - O Departamento de Gestão de Pessoal, abreviadamente designado por DGP, é o órgão de apoio à DCAP para a área da gestão de recursos humanos.
2 - Cabe, em especial, ao DGP:
a) Organizar e executar todos os procedimentos relativos à gestão de pessoal do Gabinete e serviços directamente dependentes, designadamente processos de recrutamento, promoção, mobilidade e aposentação;
b) Manter actualizado o registo biográfico dos funcionários;
c) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar o respectivo trabalho.
3 - O DGP integra a Secção de Pessoal.
Artigo 13.º
Divisão de Orçamento e Contabilidade
1 - A Divisão de Orçamento e Contabilidade, designada abreviadamente por DOC, é o serviço da DSA ao qual compete dirigir e controlar a execução do orçamento do Gabinete e garantir a correcta gestão dos recursos materiais a ele afectos.
2 - A DOC integra o Departamento de Contabilidade.
3 - A DOC será dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
Artigo 14.º
Departamento de Contabilidade
1 - O Departamento de Contabilidade, designado abreviadamente por DC, é o serviço de apoio à DOC para as áreas de orçamento, contabilidade e aprovisionamento.
2 - Cabe, em especial, ao DC:
a) Efectuar o processamento dos vencimentos e outras remunerações e abonos;
b) Proceder, de acordo com as instruções da DSA, à elaboração do orçamento do Gabinete e acompanhar a respectiva execução;
c) Organizar e executar todos os procedimentos administrativos e contabilísticos relativos à aquisição de bens e serviços;
d) Manter actualizado o cadastro patrimonial dos bens móveis e coordenar a respectiva manutenção.
3 - O DC integra a Secção de Aprovisionamento.
Artigo 15.º
Gabinete Jurídico
1 - O Gabinete Jurídico, designado abreviadamente por GJ, é o serviço de consulta e apoio jurídico do Gabinete com funções de mera consultadoria jurídica.
2 - O GJ é dirigido por um director, equiparado para todos os efeitos legais a director de serviços (cargo de direcção intermédia de 1.º grau), o qual está incumbido de assegurar a realização das respectivas atribuições, bem como exercer todas as demais que lhe estejam legalmente determinadas.
3 - O GJ integra as seguintes áreas de coordenação:
a) Emissão de pareceres e elaboração de projectos de diplomas legais;
b) Promoção e divulgação de legislação de interesse para os serviços.
4 - O GJ integra ainda o Serviço de Documentação e o Serviço de Apoio Administrativo.
5 - Ao Serviço de Documentação, adiante designado abreviadamente por SD, compete compilar e arquivar, mantendo actualizados, ficheiros de legislação e jurisprudência, bem como prestar toda a informação e apoio solicitados pelos serviços nessa matéria.
6 - O SD é chefiado por um coordenador especialista.
Artigo 16.º
Arquivo Intermédio
1 - O Arquivo Intermédio, designado abreviadamente por AI, é a unidade orgânica de gestão dos arquivos correntes do Gabinete do Secretário Regional e dos serviços dele dependentes, em conformidade com o estipulado nos Decretos Legislativos Regionais n.os 26/99/M, de 27 de Agosto, e 17/2001/M, de 29 de Junho.
2 - O AI é dirigido por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
Artigo 17.º
Divisão de Informação e Relações Públicas
1 - A Divisão de Informação e Relações Públicas, abreviadamente designada por DIRP, é um serviço de assessoria e apoio técnico ao qual compete proceder à recolha, compilação e divulgação de documentação e bibliografia de interesse e dinamizar as actividades de relações públicas da SRAS.
2 - A DIRP é dirigida por um chefe de divisão (cargo de direcção intermédia de 2.º grau).
CAPÍTULO V
Órgão consultivo
Artigo 18.º
Conselho Regional dos Assuntos Sociais
1 - O Conselho Regional dos Assuntos Sociais, adiante designado por CRAS, é o órgão de consulta do Secretário Regional no âmbito da definição, da implementação e do acompanhamento das políticas de saúde e segurança social.
2 - No âmbito das áreas referidas no número anterior podem ser criadas secções.
Artigo 19.º
Regulamentação
A composição, a forma de designação dos membros e o regime de funcionamento do CRAS constam de portaria do Secretário Regional dos Assuntos Sociais.
CAPÍTULO VI
Do pessoal
Artigo 20.º
Pessoal dos serviços dependentes do Gabinete
1 - O pessoal do quadro dos serviços dependentes do Gabinete é agrupado em:
a) Pessoal dirigente;
b) Pessoal técnico superior;
c) Pessoal técnico;
d) Pessoal administrativo;
e) Pessoal auxiliar.
2 - O quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional constitui o anexo à estrutura orgânica da SRAS e orgânica dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional, da qual faz parte integrante.
ANEXO
Quadro de pessoal dos serviços dependentes do Gabinete do Secretário Regional dos Assuntos Sociais