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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 38/84/A
Havendo necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Governo:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 33/81/A, de 26 de Junho, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 27 de Setembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Outubro de 1984.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ANEXO
Quadro de pessoal a que se refere o artigo único