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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A
Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 4.º - 1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.
2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.
Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.