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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 1/81
de 7 de Janeiro
O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro, enferma de manifesto lapso formal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 3 do artigo 26.º do regulamento aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 67/79, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 26.º - 1 - ...
2 - ...
3 - O presidente do Tribunal despachará no sentido de o júri se pronunciar sobre as alegações produzidas, após o que proferirá decisão final.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Aníbal António Cavaco Silva.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.