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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 25/86
de 31 de Julho
A zona antiga de Pedrógão Grande, de interesse histórico, arqueológico e arquitectónico, pelo adiantado estado de degradação dos edifícios e das infra-estruturas urbanísticas, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, que permitem classificá-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística.
Há, pois, que declará-la como tal, para o efeito de intervenção expedita da Câmara Municipal de Pedrógão Grande, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, é declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona que constitui o núcleo antigo de Pedrógão Grande.
2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.
3 - Cabe à Câmara Municipal de Pedrógão Grande promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 11 de Julho de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Julho de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.