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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 27/80
Considerando as fundadas solicitações dos competentes órgãos autárquicos, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 da base VII da Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e do n.º 1 e § único do artigo 1.º do Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957;
Considerando o Governo necessário e conveniente o alargamento da Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, por forma a compreender mais um concelho.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É incluído na Região de Turismo de Leiria, criada pelo Decreto n.º 41526, de 7 de Fevereiro de 1958, o concelho de Pombal.
Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Promulgado em 26 de Junho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.