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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto Regulamentar n.º 9/77
de 2 de Fevereiro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penitenciária de Alcoentre - diversas obras de reparação e de beneficiação no pavilhão complementar, 2.ª fase, pela importância de 2167797$80.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1976 ... 267797$80
Em 1977 ... 1900000$00
2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António de Almeida Santos - João Orlindo de Almeida Pina.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.