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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto do Representante da República para a Região Autónoma da Madeira n.º 1-A/2021
de 16 de agosto
Nos termos do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição da República e do n.º 2 do artigo 57.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, exonero, sob proposta do Presidente do Governo Regional, o Vice-Presidente do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, Dr. Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
Assinado em 15 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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