Esclarece o disposto na 2.ª parte do artigo 224.º da Organização do Exército, a fim de tornar mais directa e imediata a intervenção do estado maior do exército na instrução das tropas e na sua preparação para a guerra - Promulga várias disposições atinentes a simplificar o expediente das Direcções Gerais da Secretaria da Guerra
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