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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 107-A/80
de 18 de Outubro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de Maio, e de harmonia com o disposto nos artigos 128.º, 295.º, n.º 3, parte final, e 296.º, n.º 1, da Constituição, o seguinte:
É fixado o dia 7 de Dezembro do corrente ano para a eleição do Presidente da República.
Assinado em 17 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.