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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 108/79
de 22 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, e o entendimento da sua convalidação através da Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro:
O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. As eleições gerais para os órgãos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 16 de Dezembro de 1979 em todo o território nacional.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 21 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.