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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 110/82
de 7 de Outubro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos, no Ministério das Finanças e do Plano, créditos especiais, no montante de 484851 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas do aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes:
... Em contos
Capítulo 02 «Impostos indirectos», grupo 03 «Outros», artigo 26.º «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 1400
Capítulo 06 «Venda de bens duradouros», grupo 01 «Sector público», artigo 01 «Serviços gerais» ... 16646
Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 02 «Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas»: artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ...
Grupo 03 «Finanças e do Plano»: artigo 01 «Instituto Geográfico e Cadastral» ... 12000
Grupo 04 «Administração Interna»: artigo 01 «Serviço Nacional de Bombeiros» ... 303656
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»: artigo 12 «Instituto Português de Conservas de Peixe» ... 124000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»: artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 16149
Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica»: artigo 03 «Fundo do Teatro» ... 10000
... 484851
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - João Maurício Fernandes Salgueiro - José Ângelo Ferreira Correia - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António José Tomás Gomes de Pinho.
Promulgado em 23 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.