Fixa a época e regula a forma do pagamento, na metrópole, das obrigações (1.ª, 2.ª e 3.ª séries), criadas e emitidas pelos diplomas do govêrno geral da província de Angola, n.os 63 e 85, de 1925, e cometendo os correlativos serviços à Repartição da Contabilidade Colonial do Ministério das Colónias
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