Determina que sejam incluídas no mapa anexo ao Decreto n.º 11270 os 1.º e 3.º batalhões da guarda fiscal com sede em Lisboa e Pôrto, bem como o comando geral da mesma guarda, com sede nesta cidade, a quem se torna extensivo os aumentos de vencimento concedidos ao exército
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.