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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 115/78
de 31 de Outubro
Considerando a necessidade de remodelação das instalações eléctricas da Base Aérea n.º 3 e Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas;
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar um contrato com a Efacec - Empresa Fabril de Máquinas Eléctricas, S. A. R. L., para aquisição de diverso material eléctrico de alta tensão, até ao montante de 910780$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo da aquisição a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1978 - 273234$00.
Em 1979 - 637546$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos nos anos de 1978 e 1979 pela dotação adequada atribuída e a atribuir em despesas gerais do orçamento do Departamento da Força Aérea para cada um daqueles anos.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 29 de Setembro de 1978.
Promulgado em 30 de Setembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Alfredo Jorge Nobre da Costa.
