Aprova, no que respeita ao serviço no ultramar, o regulamento telegráfico internacional, revisto em Paris, no ano findo, devendo entrar em vigor no dia 1 de Novembro de 1926, mas ficando em execução respeitante às taxas extra-europeias o seu § 4.º do artigo 27.º, a partir de 1 de Abril de 1926
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