Determina que para os efeitos do disposto no Decreto n.º 11554 (aumentos das gratificações autorizadas pelos decretos n.os 9878, 10003 e 10081 abonados desde 1 de Julho de 1923) deva considerar-se nêle incluído o Decreto n.º 10121 (gratificações a oficiais da guarda nacional republicana)
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.