Determina que o provimento, por nomeação ou promoção e transferência, de todos os cargos judiciais dependentes do Ministério da Justiça e dos Cultos, necessàriamente a preencher por juízes de qualquer instância, recaia obrigatòriamente no juiz que para tal efeito fôr indicado pelo Conselho Superior Judiciário - Regula a composição e eleição do referido Conselho - Eleva a cinco o número de inspectores judiciais a que se refere o artigo 23.º do Decreto n.º 10310
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.