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Decreto n.º 11785
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Ato Original
Decreto n.º 11785, de 28 de junho
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 137/1926, Série I de 1926-06-28
Data de Publicação:
1926-06-28
SUMÁRIO
Determina que os auditores militares territoriais e de marinha possam continuar no exercício dos seus cargos ainda quando promovidos a juízes de 2.ª instância
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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