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Decreto n.º 1198
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Ato Original
Decisões Judiciais
Decreto n.º 1198, de 22 de dezembro
Emitente:
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 240/1914, Série I de 1914-12-22
Data de Publicação:
1914-12-22
SUMÁRIO
Decreto n.º 1198, determinando que fábricas de escôvas e pincéis sejam consideradas estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos
TEXTO
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