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Ato Original
Decreto n.º 120/70
Considerando a necessidade urgente de determinar a forma de provimento do lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique;
Por motivo de urgência;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. O lugar de chefe de secção da secretaria dos Serviços Prisionais de Moçambique, criado pelo artigo 21.º do Decreto n.º 49374, de 12 de Novembro de 1969, é provido, por nomeação, mediante concurso documental entre os primeiros-oficiais e funcionários de categoria equivalente dos serviços dependentes da Procuradoria da República junto da Relação de Lourenço Marques.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 9 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência da República, 20 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.