Determina que os desenhadores do quadro auxiliar do corpo de engenharia de minas e serviços geológicos sejam abonados de vencimentos e melhorias iguais aos dos desenhadores de correspondentes categorias do quadro auxiliar do corpo de engenharia civil, a contar da data em que entrou em vigor o decreto n.º 11267 - Abre um crédito para fazer face a estes encargos
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