Determina que seja apenas de seis meses, para os alunos inscritos nas Faculdades de Direito anteriormente ao ano lectivo de 1926 a 1927, o tirocínio a que se refere o artigo 28.º do decreto n.º 12334, que cria a Ordem dos Advogados
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.