Decreto n.º 1248, revogando o decreto n.º 858, de 11 de Setembro de 1914, e o § único do artigo 54.º do regulamento de ensino secundário de 14 de Agosto de 1895, e determinando que as funções de director das três primeiras classes, nos Liceus Centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, sejam remuneradas pela verba autorizada na lei orçamental de 30 de Junho último
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique aqui.