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Ato Original
Decreto n.º 127/70
Atendendo ao que foi exposto pelo Governo-Geral de Angola;
Por motivo de urgência, tendo em vista as disposições do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É aumentado para 1500 lugares o quadro de professores do ensino primário de Angola.
Art. 2.º A execução do disposto no artigo anterior é condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 13 de Março de 1970.
Publique-se.
Presidência de República, 23 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.