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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 131/79
de 28 de Novembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 114909 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes: ... Contos
Capítulo 02 «Impostos indirectos»:
Grupo 03 «Outros»:
Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 3004
Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 06 «Exterior»:
Artigo 01 «Estrangeiros» ... 35650
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 06 «Trabalhos de conta de terceiros: serviços de inspecção de navios» ... 600
Receitas de capital: ... Contos
Capítulo 14 «Reposições»:
Artigo 01 «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 1155
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 05 «Agricultura e pescas»:
Artigo 06 «Direcção-Geral dos Serviços Veterinários» ... 4500
Grupo 08 «Educação e investigação científica»:
Artigo 01 «Fundo de Fomento do Desporto» ... 70000
... 114909
Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do
17 - Ministério dos Transportes e Comunicações
A observação (ver nota 6) aposta à dotação descrita no capítulo 14, classificação funcional 8.07.0, classificação económica 14.00 «Deslocações - Compensação de encargos», é alterada para:
(nota 6) «Inclui a importância de 1800 contos sujeita a reembolso».
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 8 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.