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Decreto n.º 13136
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Ato Original
Decreto n.º 13136, de 14 de fevereiro
Emitente:
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 30/1927, Série I de 1927-02-14
Data de Publicação:
1927-02-14
SUMÁRIO
Determina que todos os crimes de que resultar a morte de qualquer pessoa sejam julgados pelo juiz de direito da comarca respectiva, sem intervenção do júri
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
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