Concede às câmaras municipais a faculdade de alienar, independentemente do disposto nas leis de desamortização, os baldios que não forem estritamente necessários ao logradouro comum, a fim de, com o produto da alienação, ocorrerem às despesas de edificação ou compra de casas de habitação e correspondente mobília para os magistrados judiciais e do Ministério Público
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