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Decreto n.º 13233
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Ato Original
Decreto n.º 13233, de 7 de março
Emitente:
Ministério da Marinha - Inspecção da Marinha - Repartição de Administração Naval
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 46/1927, Série I de 1927-03-07
Data de Publicação:
1927-03-07
SUMÁRIO
Determina que nenhum oficial reformado da armada possa, nas situações de reserva ou de reforma, receber melhorias inferiores às de sargento ajudante reformado da armada
TEXTO
Texto apenas disponível em formato PDF. Para consultar PDF clique
aqui
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