Abre um crédito para execução do disposto no decreto n.º 13301, na parte que diz respeito à inscrição, no orçamento, das quantias necessárias para fazer face ao encargo dos juros, compreendendo o respectivo ágio do ouro, da 2.ª série do empréstimo de 6 1/2 por cento (ouro), autorizado pela lei n.º 1424, em relação ao trimestre que decorre de 15 do corrente a 15 de Junho dêste ano
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