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Decreto n.º 13553
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Ato Original
Decreto n.º 13553, de 2 de maio
Emitente:
Ministério das Finanças - Repartição Superior e Comando da Guarda Fiscal
Informação da publicação
Publicação:
Diário do Govêrno n.º 89/1927, Série I de 1927-05-02
Data de Publicação:
1927-05-02
SUMÁRIO
Torna aplicável aos oficiais do quadro especial da guarda fiscal na situação de reserva ou de reforma as vantagens estabelecidas pelo § 1.º do artigo 6.º da lei n.º 888
TEXTO
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