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Ato Original
Análise Jurídica
Decreto n.º 139-A/80
de 9 de Dezembro
Considerando que a morte do Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro determinou automaticamente a demissão do actual Governo, sem prejuízo da permanência em funções dos seus membros, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 189.º da Constituição:
O Presidente da República decreta o seguinte:
Até à posse do novo Governo, permanecem em funções os membros do Governo que foi presidido pelo Primeiro-Ministro Dr. Francisco Lumbrales de Sá Carneiro sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro, nos termos constitucionais.
Assinado em 9 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.