Determina que, emquanto não fôr criado o organismo destinado a administrar os fundos especiais fixados no orçamento do Ministério do Interior com aplicação a subsídios e consignações relativos aos serviços da assistência que estavam a cargo do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, fique autorizado o director geral de assistência a requisitar êsses fundos à medida que fôr sendo necessária a sua aplicação
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