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Ato Original
Decreto n.º 141/73
de 30 de Março
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do estudo do plano geral de urbanização da área metropolitana do Porto, pela importância de 8130000$00.
Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
1. 1973 - 4584000$00;
2. 1974 - 3384000$00;
3. 1975 - 162000$00;
4. A importância fixada para os anos de 1974 e 1975 será acrescida do saldo apurado dos anos que lhes antecedem.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 15 de Março de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.