Fixa gratificações mensais aos directores gerais interinos das Direcções Gerais do Ensino Primário e Normal e do Ensino Secundário e ao chefe interino da 2.ª Repartição da Direcção Geral do Ensino Secundário - Assegura aos funcionários que desempenharem funções de categoria superior nas diferentes repartições das supracitadas Direcções Gerais e das Construções Escolares o abono da correspondente diferença de vencimentos
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